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NORMAS DE UTILIZAÇÃO E ACESSO

ESPECIFICAÇÕES APLICÁVEIS AO CONTRATO
ESPECIFICAÇÕES DE PROTEÇÃO DE DADOS

O arrendatário compromete-se a cumprir as seguintes obrigações/regras de uso do espaço e obriga-se a fazê-las cumprir por quem permitir o acesso:

A – É proibido fumar, foguear, acender qualquer tipo de fonte de calor, armazenar alimentos, ou quaisquer outros bens que se deteriorem, matérias inflamáveis, explosivos, tóxicos, ou materiais perigosos, nomeadamente e entre outros, considera-se materiais perigosos, gás, químicos, substâncias perigosas ou tóxicas,  seres vivos ou mortos, substâncias e bens ilegais ou obtidos ilegalmente, incluindo produtos contrafeitos, tabaco e álcool obtidos ilegalmente, drogas, e medicamentos sem licença. Não pode ter qualquer bem que emita fumo, cheiro ou odor, incluindo tintas, diluentes ou óleos, gases comprimidos inflamáveis ou não-inflamáveis, materiais combustíveis ou oxidantes, líquidos ou gases, tais como petróleo, botijas de gás, nitrato de celulose; pneus, amianto, fogo de artifício, armas, munições, explosivos ou os seus componentes; resíduos, incluindo materiais ou bens para exportação prevista como resíduos, tais como a título de exemplo: material elétrico usado (exceto se testado e certificado para reutilização) veículos usados ou os seus componentes; produtos químicos, materiais radioativos, agentes biológicos; materiais poluentes, tóxicos ou perigosos, bens contaminados ou outros materiais de natureza potencialmente perigosa; qualquer produto de valor elevado que exija armazenamento especializado, incluindo joias, dinheiro, metais preciosos, ações, obrigações, garantias, selos, antiguidades, obras de arte, assim como qualquer bem que implique um risco acrescido de incêndio, explosão, rebentamento ou outros.
B – É proibido armazenar/estacionar nas boxes, veículos a motor (motas/automóveis).
C – É proibido fazer lixo, deixar lixo espalhado por qualquer local das instalações da primeira contraente, e igualmente, armazenar lixo nas boxes arrendada, devendo o arrendatário proceder à remoção do lixo que produza.
D - É proibido guardar nas boxes quaisquer bens cuja armazenagem implique a possibilidade de violação de qualquer lei ou regulamento de qualquer autoridade pública, incluindo todas as normas relacionadas com materiais perigosos.
E – É proibido estacionar nas zonas comuns e de acesso à box arrendada, sendo apenas permitido o estacionamento temporário e apenas necessário para cargas e descargas nas boxes, apenas e tão só nas zonas assinaladas para esse efeito, sendo proibido o estacionamento nas zonas das boxes.
F – O transporte de bens, na zona de cargas e descargas para As boxes, deve ser feito com o recurso a empilhadores ou transportadores, as quais deverão ser providenciadas pelo arrendatário, podendo ser usados os carrinhos de transporte ou empilhador manual da primeira contraente que eventualmente estejam disponíveis no espaço.
G – O custo de reparações de danos causados pelo arrendatário ou por pessoas a seu mando, na utilização ou dos espaços, cargas e descargas, ou outros, ser-lhe-ão imputados, devendo ser pagos pelo arrendatário nos 8 dias seguintes à apresentação do documento fiscal da respetiva despesa.
H – Durante a vigência do contrato, o arrendatário obriga-se a manter As boxes limpa e higienizada, e a dar uma correta utilização do local, mantendo em bom estado de conservação.
I – É lícito à primeira contraente proceder a vistorias das boxes arrendada, sempre que existam indícios do incumprimento das normas de utilização das boxes, pelo arrendatário, para o que notificará o/a arrendatário para, no prazo de 3 dias, disponibilizar o aceso à box para esse fim.
J – Para efeito de cumprimento de ordens judiciais, ordens de autoridades locais, e bem assim proteção civil e bombeiros ou entidades equiparadas, é lícito o acesso ao locado, assim como é lícito permitir tal acesso às referidas entidades, sendo igualmente lícito o acesso em caso de urgência. Nestas situações o acesso será efeito sem aviso prévio.
K – É proibido o acesso e circulação de animais nos espaços comuns e privados
L – Não é permitido o uso de espaços comuns para depósitos de bens, reparações de equipamentos ou veículos, ou qualquer utilização que não seja o mero uso de circulação.
M – É proibido o exercício de qualquer atividade dentro das boxes, seja tal atividade lícita ou ilícita, de natureza comercial ou civil, de lazer, etc.
N – É proibido ao arrendatário o uso das boxes como seu domicílio ao sede, sendo desde já informado que será rejeitada qualquer correspondência que lhe seja dirigida para o locado.
 
ESPECIFICAÇÕES DE PROTEÇÃO DE DADOS
1 - A senhoria, irá proceder à recolha de dados do arrendatário, a serem fornecidos pelo mesmo, exclusivamente para
- gestão administrativa, nomeadamente elaboração do processo individual do arrendatário; processamento de faturas, cumprimento de decisão judicial; ou cumprimento de obrigações legais, comunicações a entidades públicas e privadas a quem legalmente esteja obrigada a fornecer os dados do seu arrendatário, nomeadamente seguro , empresa de vigilância, autoridade tributária, autoridades policiais ou equiparadas;
- os dados recolhidos e a recolher, sujeitos a tratamento, nomeadamente inclusos em documentos – originais ou cópias - são os seguintes: número de identificação civil, fiscal, incluindo cópias de tais documentos quando legalmente exigível, sendo os mesmos rasurados e com indicação que se destinam à presente contratação; morada, contacto telefónico, endereço eletrónico;
- os dados recolhidos, serão conservados para fins de gestão administrativa, e serão destruídos entre o 13.º e o 18.º mês após o termo do contrato, exceto se se encontrar em curso ação judicial em que se discuta qualquer aspeto da relação contratual e sua cessação, e pelo período de 10 anos, para fins de comprovativos fiscais atendendo à exigência legal de guarda de documentação que possa ter implicação fiscal, por tal período;
2 – O arrendatário quanto à proteção de dados, tem os seguintes direitos:
- a que lhe sejam fornecidas informações sobre os dados pessoais na posse da a senhoria – direito de acesso aos dados pelo titular – sendo entregue ao titular uma cópia dos dados armazenados
- direito a solicitar ao responsável pelo tratamento a retificação, o apagamento ou a limitação do tratamento dos dados pessoais no que diz respeito ao titular dos dados, ou do direito de se opor a esse tratamento, desde que não exista uma disposição legal que obrigue senhoria a manter os dados por determinado período – direito ao esquecimento;
- direito de apresentar reclamação a uma autoridade de controlo;
- no caso de os dados não tiverem sido recolhidos junto do titular, as informações disponíveis sobre a origem desses dados;
- no caso de verificar que os dados pessoais estão desatualizados ou incorretos, solicitar ao responsável pelo tratamento, a sua retificação, através de solicitação por escrito nesse sentido a apresentar pelo titular dos dados;
- o direito de receber os dados pessoais que lhe digam respeito e que tenha fornecido a um responsável pelo tratamento, num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática – direito de portabilidade;
- o direito a opor-se à utilização e tratamento dos seus dados pessoais para efeitos de comercialização direta e criação de perfis.
 
As condições contratuais, encontram-se disponíveis para consulta, em www.guardaki.com.

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